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Coronavírus: confira os prazos máximos de atendimento para procedimentos eletivos
08 de Abril de 2020
Após o período de carência, o beneficiário terá direito ao atendimento, conforme segmentação do plano (se odontológico ou médico-hospitalar; se ambulatorial ou hospitalar com ou sem obstetrícia; se referência), e este atendimento deverá ocorrer dentro dos prazos máximos.
Confira os prazos máximos para atendimento:
Serviços | Prazos máximos de atendimento (em dias úteis) |
Prazos excepcionais em razão da Covid-19 (em dias úteis) |
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Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia | 07 (sete) | 14 |
Consulta nas demais especialidades | 14 (catorze) | 28 |
Consulta/ sessão com fonoaudiólogo | 10 (dez) | 20 |
Consulta/ sessão com nutricionista | 10 (dez) | 20 |
Consulta/ sessão com psicólogo | 10 (dez) | 20 |
Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional | 10 (dez) | 20 |
Consulta/ sessão com fisioterapeuta | 10 (dez) | 20 |
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista | 07 (sete) | 14 |
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial | 03 (três) | 6 |
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial | 10 (dez) | 20 |
Procedimentos de alta complexidade (PAC) | 21 (vinte e um) | 42 |
Atendimento em regime de hospital-dia | 10 (dez) | Prazo suspenso |
Atendimento em regime de internação eletiva | 21 (vinte e um) | Prazo suspenso |
Urgência e emergência | Imediato | Prazo mantido |
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Atendimentos relacionados ao pré-natal, parto e puerpério;
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Doentes crônicos; tratamentos continuados;
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Revisões pós-operatórias;
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Diagnóstico e terapias em oncologia,
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Psiquiatria
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Tratamentos cuja não realização ou interrupção coloque em risco o paciente, conforme declaração do médico assistente (atestado).
- Para ser atendido dentro dos prazos você deverá ter cumprido os períodos de carência previstos em seu contrato, conforme o tipo do procedimento.
- Esses prazos valem para atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano, e não para atendimento por um profissional ou estabelecimento específico de preferência do consumidor.
- O prazo para consulta de retorno ficará a critério do profissional responsável pelo atendimento.
Confira a cartilha sobre os prazos máximos de atendimento.
Para mais informações, acesse o site da ANS
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, http://www.ans.gov.br.