

06
Nov

NOTA DE ESCLARECIMENTO - TESTE PARA COVID-19
06 de Novembro de 2020
A Unimed Belém esclarece que, para a autorização do exame de pesquisa de anticorpos totais (IgA, IgG, IgM), a operadora de saúde segue a Resolução Normativa nº. 460, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
De acordo com as diretrizes da ANS para que o exame seja autorizado é necessário que o beneficiário se enquadre no grupo de inclusão: paciente com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), com manifestação sintomática a partir do oitavo dia do início dos sintomas, e criança ou adolescente com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2.
Além disso, destaca-se que a ANS exclui desses critérios:
• o RT-PCR prévio positivo para SARS-CoV-2;
• pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo;
• pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo há menos de 1 semana;
• testes rápidos;
• pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento (screening), retorno ao trabalho pré- operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado;
• verificação de imunidade pós-vacinal.
Se o beneficiário se enquadrar em um dos critérios citados, a Auditoria da Unimed Belém, embasada nas normas que regulamentam a operacionalização dos planos de saúde, não deverá autorizar o procedimento, conforme também prescrevem diversas diretrizes técnicas e manuais orientativos do Ministério da Saúde e autoridades sanitárias. A ANS pauta os critérios de autorização baseado nas diretrizes do Ministério da Saúde e em estudos científicos baseados em evidências.
É importante informar que a Unimed Belém dispõe de prazo regulamentar para aferir o preenchimento dos critérios de autorização para o procedimento, entre os quais deve estar a caracterização clara de que o quadro clínico do paciente corresponde a algum dos Grupos de autorização ou de exclusão nas normas da agência reguladora.
Por fim, a Unimed Belém esclarece que cumpre todas as exigências da ANS para a autorização de procedimentos. Ressalta, ainda, que a operadora de saúde está sempre disposta a orientar e oferecer os melhores serviços aos seus clientes com total transparência, educação e respeito.